Direito
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO CIVIL II – OBRIGAÇÕES
TRABALHO COMPLEMENTAR E DE REVISÃO
Thiago Alves Paiva – Matrícula: 2011.02.02057-5
Eurico Menescal
Allan Alves Ribeiro
Webster Leite
Prof. Daniel Paiva
FORTALEZA – NOVEMBRO/2011 1ª QUESTÃO – As obrigações solidárias passivas caracterizam-se por:
a) Sua indivisibilidade.
b) Serem exigíveis totalmente, apenas de um dos devedores.
c) Serem exigíveis total ou parcialmente de qualquer dos devedores.
d) Sua indivisibilidade e possibilidade de exigência conjunta ou individualmente, total ou parcialmente, de qualquer dos devedores.
Resposta: Inicialmente cabe-nos aventar o conceito de obrigações solidárias. Nas palavras de Venosa (2011, p. 110), “a obrigação será solidária quando a totalidade de seu objeto puder ser reclamada por qualquer dos credores ou qualquer dos devedores”. Em virtude da solidariedade ser pertinente a credores e devedores, ela pode existir no pólo ativo (credor) ou passivo (devedor) da obrigação. A questão em tese trata das “obrigações solidárias passivas”, ou seja, há uma pluralidade de devedores. Esta modalidade de solidariedade está prevista no Art. 275 do Código Civil, donde se pode extrair a resposta para esta questão: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. Resposta correta: “C”.
2ª QUESTÃO – Caio se obriga contratualmente com Fábio a vender-lhe um dos automóveis de sua agência, estipulando que a escolha caberia ao devedor. Supondo que Caio tenha feito a escolha e a tenha comunicado a Fábio, o que aconteceria caso o automóvel fosse destruído em virtude de caso fortuito ou força maior.
a) A obrigação se resolveria sem perdas e danos.
b) A obrigação se resolveria com perdas e danos.
c) A escolha não poderia pertencer a