direito
Responder, por escrito, aos seguintes questionários:
1 – R: “As primeiras bases teóricas para a “tripartição de Poderes” foram lançadas na Antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra Política, através da qual o pensador vislumbra a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano, quais sejam, a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar as referidas normas ao caso concreto e a função de julgar, dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos. A teoria de Aristóteles seria “aprimorada” pela visão precursora do Estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu em o seu O Espírito das Leis. O grande avanço trazido por Montesquieu não foi a identificação do exercício de três funções estatais. De fato, partindo deste pressuposto aristotélico, o grande pensador francês inovou, dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas únicas do soberano. “Tal teoria surge em contraposição ao absolutismo, servindo de base estrutural para o desenvolvimento de diversos movimentos como as revoluções americana e francesa, consagrando-se na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e Cidadão, em seu art. 16”. (Direito Constitucional, Pedro Lenza; 13ª Ed. Página 337).
2 – R: De acordo com Dalmo de Abreu Dallari, “o sistema de separação de poderes, consagrado nas Constituições de quase todo mundo, foi associado às ideias de Estado Democrático e deu origem a uma engenhosa construção doutrinária, conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos. Segundo essa teoria os atos que o Estado pratica podem ser de duas espécies: ou são atos gerais ou são atos especiais. Os atos gerais, que só podem ser praticados pelo poder legislativo, constituem-se na emissão de