direito
Relaciona-se a poder, autoridade suprema, independência (geralmente do Estado). É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o self de um indivíduo. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um governo ou de outra agência de controle política; apesar de que existem casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo (como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano).
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social através da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais com: a família; a escola; a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. A soberania se manifesta, principalmente, através da constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a idéia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
O conceito "soberania" é teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596)no seu livro intitulado Os Seis Livros da República, no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).
Jean-Jacques Rousseau transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo (corpo político ou sociedade de cidadãos). A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral (soberania popular)
A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a