direito
Contextualização:
O crédito é uma das ferramentas que permite melhorar o acesso ao consumo, permitindo que o consumidor dê um salto qualitativo em sua condição de vida. Geralmente, o devedor acaba colocando o seu desejo acima da necessidade, gerando dívidas impagáveis.
A cada dia, mais pessoas assumem excessivas dívidas, não podendo fazer frente às mesmas, por não terem ganhado mais do que gastam. Com isto, nos deparamos com um fenômeno conhecido como “superendividamento”.
O endividamento é algo intrinsicamente ligado à sociedade de consumo, tendo efeitos tanto na família do devedor, quanto em toda sua relação social. O consumo e o crédito são duas faces de uma mesma moeda, esta vinculada ao sistema econômico-jurídico de países desenvolvidos e de países emergentes com o Brasil.
Portanto, o assunto ora abordado é um fato muito ligado à nossa vida em sociedade, e não deixa de ser um problema mundial, ante que temos todos nós.
Justificativas:
O tratamento do superendividamento no Brasil é possível e necessário para que o consumidor volte a ter a dignidade e não seja condenado pelo resto da vida como um mau pagador; visto que, se estes consumidores agiram de boa-fé e apresentam acúmulos de dívidas, são merecedores de receber nova chance para refazer sua vida econômico-financeira.
Tem-se ainda, a necessidade de concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito; bem como o objetivo da República de erradicar a marginalização: o superendividamento é um fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas física e suas famílias. Também há a necessidade da preservação de quantia mínima capaz de assegurar a vida digna do indivíduo e seu núcleo familiar destinada à manutenção básica de subsistência/sobrevivência.
A concessão de crédito deve ser feita de maneira responsável pelas instituições ligadas ao Sistema Financeiro Brasileiro