DIREITO
O presente trabalho visa abordar as características da segurança e o direito de construir, conforme estabelecido nos artigos 1299, 1ͣ parte até 1305 do código civil. Esta abordagem estará acrescida da informação doutrinária do autor Paulo Nader, considerando relato dos fatos e fundamentos nos julgados através de acórdãos extraídos do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
SEGURANÇA
Para abordarmos o assunto segurança, primeiro temos que definir que tipo de segurança iremos tratar: o presente trabalho irá abordar o direito a segurança quanto a liberdade de dispor das edificações, traçando os limites em defesa da segurança, higiene, proteção ao meio ambiente, preservação de valores artísticos e históricos, conforme dispostos nos artigos 1299, 1ͣ parte até 1305 do código civil.
Paulo Nader, afirma em sua doutrina que para garantir a segurança do vizinho no momento da construção deve haver o limitação do espaço ocupado, com os devidos cuidados: recuo de metragem e meio de terreno vizinho para a abertura de janelas, construção de eirados, terraço ou varanda, o direito a intimidade e a segurança dos vizinhos, além dos interesses em geral.
Em
Na noite de quarta-feira, 25, cerca de 20h30, três prédios do centro do Rio Janeiro simplesmente desabaram.
O maior, um prédio de 20 andares chamado Liberdade, foi primeiro a cair e se localizava na rua Treze de Maio. Em seguida, um menor, da rua Manoel de Carvalho, com 10 andares, chamado Colombo, e mais um imóvel pequeno, localizado entre os dois edifícios maiores, com quatro ou cinco andares, também desabaram.
Transeuntes que rodavam pelas ruas próximas relataram o acontecimento como “inacreditável”, e disseram que os prédios pareciam “castelos de areia desmoronando”.
Autoridades policiais já avisaram que é difícil que haja sobreviventes. Uma equipe de busca continua procurando 22 desaparecidos, mas, até agora, foi noticiado apenas que 5 corpos mortos foram retirados do local. Graças ao