direito
Mensagem A-nº 048/2013, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 7 de março de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar, de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública, segundo destaca o Titular da Pasta, prevê:
1 - a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) para o denominado Local II, de modo que a vantagem de maior valor seja incorporada aos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária, alterando-se, assim, as escalas de vencimentos aplicáveis;
2 - a incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV nos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, alterando-se, da mesma forma, a escala de vencimento aplicável;
3 - a readequação dos valores do “pro labore” das funções de comando, em decorrência das alterações nas escalas de vencimentos, para o fim de corresponderem aos padrões adotados pela Administração;
4 - a extinção das vantagens incorporadas e do abono complementar, haja vista que, com o implemento das medidas propostas, não mais subsiste razão para que sejam mantidas.
Pela nova disciplina, a incorporação do ALE aos proventos e pensões, atualmente assegurada para ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, efetivar-se-á, na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013.
Cumpre registrar que o ALE constitui vantagem pecuniária que se qualifica como importante parcela do sistema retribuitório dos servidores integrantes das