DIREITO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL
DELEGACIA MUNICIPAL DE ITABAIANA/SE
TERMO CIRSUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA N° 15/2013
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da comarca de Itabaiana/SE.
No dia 25 do mês de junho do ano de 2013, na sede da delegacia municipal, e achava o Delegado de Polícia Civil, Dr. José da Silva, abaixo assinado, tendo chegado ao nosso conhecimento a notitia criminis, através da guarnição que estava fazendo o patrulhamento pelas ruas da cidade de Itabaiana, delito penal, envolvendo as seguintes partes:
AUTOR
Nome: GILSON ALVES;
Naturalidade: Itabaiana/SE;
Estado civil: Casado;
Data de Nascimento: 10/05/1980;
RG: 3258-58/SSP/SE;
Filiação: Antonio dos santos Alves e Josefa Alvim Alves;
Profissão: Lavrador
Residente e domiciliado na Rua Almirante Barroso, n° 2, Itabaiana/SE
VÍTIMA
Nome: Marcelo Sousa;
Naturalidade: Itabaiana/SE;
Estado civil: Solteiro;
Data de nascimento: 26/09/1982;
RG: 2369-58/SSP/SE
Filiação: João costa Sousa e Maria joana costa;
Profissão: Comerciante
Residente e domiciliado na Rua João Silveira, n° 69, Itabaiana/SE
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Delegado
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL
DELEGACIA MUNICIPAL DE ITABAIANA/SE
TCO N° 15/2013
RESUMO DOS FATOS
O autor, Sr. Gilson Alves, fora conduzido no dia 25 de junho de 2013, por volta das 18 h e 25 min a esta Delegacia pelos policiais, Saulo Fonseca e Carlos Augusto, que realizavam o patrulhamento na cidade no momento do ocorrido, sob a alegação de ter cometido crime de trânsito.
Nesta Delegacia o autor afirmou que no dia estava conduzindo seu veículo Corsa de marca Chevrolet/Wind, ano 2010, cor preta, placa III0000, chassi 00000000000, em nome de Gilson Alves, na Avenida Almirante Barroso, nesta, quando colidiu o veículo que estava dirigindo em outro, um Cross