DIREITO
Processo crime nº
ANTONIO, já qualificado nos autos a fls. através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente oferecer apresente:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
I - DOS FATOS:
O réu foi denunciado e processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.
II - DO DIREITO:
DAS PRELIMINARES:
a) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
Tratando-se de crime supostamente praticado por funcionário público federal (o réu é agente da Polícia Federal), a competência da justiça federal, a competência é da justiça federal em razão do disposto no art. 109, I da Constituição Federal. b) NULIDADE POR DESRESPEITO AO ART. 514 DO CPP.
Estabelece o art. 514 do CPP a necessidade antes do recebimento da denúncia, da notificação do funcionário público. Nem se alegue que já exista o inquérito policial a dispensar tal providência. Isso porque em razão da relevância do cargo, deve o juiz ordenar antes do recebimento da denúncia, a defesa preliminar do acusado, para que explique o que realmente aconteceu. A resposta à acusação não é similar à defesa preliminar, pois esta antecede o recebimento da denúncia, permitindo uma demonstração maior dos argumentos da defesa. Ao suprimir tal fase, o digno magistrado violou o princípio da ampla defesa e do contraditório.
C) INÉPCIA DO PEDIDO
Artigo 41 CPP, já que o juiz é incompetente, pois trata-se de um funcionário público federal. d) AUSÊNCIA DE