direito

517 palavras 3 páginas
ART. 15 CP, arrependimento eficaz, já terminou os atos de execução.
Intervenções objetiva que convença o agente da impossibilidade de consumação.
Posso mas não quero, art. 15 cp, quero mas não posso, tentativa.
ART. 16 cp, crimes sem violência ou grave ameaça. Restituir a coisa reparar o dano voluntário, antes do recebimento inicial. Minorante 1/3 e 2/3.
Crime impossível art. 17 cp, absoluta, ineficácia do meio ocorre quando o instrumento ou modo de execução escolhido pelo agente e totalmente inadequado para a prática do crime.
Impropriedade do objeto,
TIPICIDADE FORMAL- E um juízo de adequação entre a conduta praticada e a conduta descrita no tipo penal.
TIPICIDADE MATERIAL- NA VIOLAÇÃO RELEVANTE OUN BEM JURIDICO TUTELADO. Excludente de ilicitude é o principio de insignificância. Mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzindo grau de reprovabilidade comportamento, inexpressividade da lesão jurídica.
PODER DE AGIR Só haverá responsabilidade por omissão impropria caso o comitente tenha poder físico e imediato de agir para evitar o resultado.
ILICITUDE(antijuricidade)- E A CONTRARIEDADE EXISTENTE entre o fato típico e o ordenamento jurídico contrariedade esta e pois a tipicidade trás o indício de ilicitude. São causas de exclusão de ilicitude art. 23 cp.
ESTADO DE NECESSIDADE (art. 24 cp) CONCEITO- caracteriza-se pelo conflito de interesse lícitos, no qual o agente sacrifica o bem jurídico para salvar outro de igual ou maior valor de uma situação de perigo atual que não o provocou dolosamente. ELEMENTOS- PERIGO ATUAL- não provocado dolosamente pelo agente, não provocado dolosamente, ausência de dever legal de enfrentar o perigo. Inevitabilidade do perigo por outros meios.
ART.25, CP, LEGÍTIMA DEFESA- E A reação que visa fazer secar uma agressão injusta e que atual ou iminente. Agressão- deve se humana, quando um animal ataca um humano não configura agressão mas sim um estado de necessidade, caso o animal seja usado como

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