Direito

624 palavras 3 páginas
ARRAS OU SINAL
Arras ou sinal é uma quantia inicial entregue por uma parte a outra, a garantia, seja em dinheiro ou em bens móveis, coisa fungível, dadas antecipadamente por um contratante (devedor) de um empréstimo, financiamento ou mesmo um contrato de aluguel, afim de firmar um contrato com propósitos sérios entre os contratantes, um pacto, no qual o mesmo está assegurando cumprir o pagamento da obrigação, evitando a falta do pagamento na respectiva data de vencimento, ou seja, para evitar o descumprimento do contrato. Caso a obrigação venha a ser cumprida, com a execução do contrato, as arras deverão ser descontadas do valor total da obrigação ou ser devolvidas ao devedor (que as prestou). As arras ou sinal podem ser considerados como penitência ou sacrifício para expiação dos pecados, quando são empregadas a titulo de indenização por arrependimento e não efetivação de um contrato de compra e venda. (Ex. Quero comprar um carro no valor de R$ 30.000,00, porém sou poderei pagar o valor total no prazo de 30 dias. Presto arras ou sinal no valor de R$ 2.000,00, me comprometendo a quitar a diferença de R$ 28.000,00 até a data de vencimento estipulada. Caso não o faça, perco o sinal pelo arrependimento ou mesmo a não quitação da obrigação).
Havendo descumprimento do contrato, sendo este por parte do devedor (que prestou arras), o mesmo as perderá em favor do credor. Caso o descumprimento do contrato seja por parte do credor (que recebeu arras), ao mesmo caberá devolver as arras ao devedor (que prestou arras) em dobro, mais correção monetária, mais juros, mais honorários advocatícios. Nesse caso, arras ou sinal terão função meramente indenizatórias. Portanto, não podemos confundir. Arras não é indenização, mas pode ter essa função. Assim como pode ter função de penitência, como explicamos acima. Tudo depende de como os fatos acontecem e de quem descumpriu o contrato.
A parte que se sentir prejudicada pelo descumprimento da outra parte, poderá

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