Direito
Título: Fontes do Direito Penal
Conteúdo:
Estudo: o aluno deverá dominar os conceitos de fontes materiais e fontes formais, bem como vislumbrar a aplicação da analogia em matéria penal.
Bibliografia:
1. Manual de Direito Penal - Julio Fabbrini Mirabete - Ed. Atlas.
2. Direito Penal - Damásio E. de Jesus - Ed. Saraiva
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Título: Lei Penal: características, interpretação e aplicação.
Conteúdo:
Estudo: o aluno deverá desenvolver o estudo da lei penal. Nesta linha conhecer suas características e interpretá-la através dos meios próprios. Também levar a efeito o estudo de sua aplicação, princípios basilares, extratividade, tempo, espaço e pessoas.
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Título: NOÇÕES ESSENCIAIS - FONTES DO DIREITO PENAL
Conteúdo:
AULA 01 - INTRODUÇÃO: NOÇÕES ESSENCIAIS E FONTES DE DIREITO PENAL
1. Fontes de Direito Penal
Fontes de Direito Penal se referem ao fundamento do Direito Penal, de onde a normatização penal é extraída, de onde vem.
As fontes podem ser: de produção, material, substancial ou formal, cognição, de conhecimento.
As fontes de produção, material, substancial referem-se a quem cria, produz o direito penal. Em regra, somente o Estado, através da União Federal é quem esta autorizado a legislar a respeito de matéria penal, nos termos do Artigo 22, I, da CF, ressalvado o estipulado no Parágrafo Único, do Artigo 22, da Constituição Federal, que autoriza os estados membros a legislar a respeito de matéria penal, quando o assunto regulado estiver caracterizado por aspectos “regionalistas”, como, por exemplo, o estado do Amazonas cria legislação penal própria para fins de proteção da Vitória Régia.
As fontes formais, de cognição ou de conhecimento subdividem-se em mediatas ou imediatas.
As fontes mediatas consistem nos princípios de direito penal, que serão vistos mais adiante, e na utilização de costumes.
Os princípios não indicam um comportamento, mas um fim, porém