Direito
Processo Trabalhista de n. 000379-90.2012.5.15.0158 - Rt. Sumo Cartório Trabalhista de Igarapava (SP).
WANDA NAPOLEÃO TERRA, WANDA NA PEÃO
TERRA, brasileira, viúva do sr. José Terra,CPF de n. 3661658/ 53, RG de n. 00019400644 SSP / SP,residente e domiciliada nesta cidade de Igarapava (S.P) na Rua Cel. Francisco Martins, n. 457, e HEBER JOSÉ TERRA, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB-SP nO 24.933, portador do R.G. de n. 2.298.722 SSP / SP, C.P.F de n. 030.575.008/97com residência na Rua Sebastião Rodrigues Ferreira, n. 313 - Igarapava (SP), a primeira legalmente representada pelo segundo e este em nome próprio por ser advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e procurador ao final assinado, apresentar tempestivamente a presente
C O N T E S T A ç Ã O,
Em face da Reclamatória Trabalhista movida pela Sra.
MARILDA ALVES VIANA, aduzindo para tanto o que se segue:
SÍNTESE:
1 _ A reclamante inicia a sua peça vestibular aduzindo que fora contratada pelos reclamados na data de 26 de Fevereiro de 2010 para exercer a função de empregada doméstica, sendo que a sua CTPS jamais fora anotada, tendo sido dispensada imotivadamente na data de 12 de Março de 2012.
2 _ Alegou que o seu horário de serviço de segunda a sábado iniciava às 12:00 horas e encerrava às 20:00 horas, sem qualquer intervalo para alimentação e repouso. Aos domingos iniciava às 08:00 horas e encerrava às 16:00 horas, sem qualquer intervalo.
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3 _ Apostou que na data de 11 de março de 2012 solicitou que fosse concedida folga aos domingos, uma vez que não lhe era concedida qualquer dia de folga durante todo mês, sendo a mesma supostamente negada.
4 _ Acentuou que recebera a importância de R$ 700,00 (Setecentos Reais), cujo recibo não lhe descreveria as verbas de forma adequada e cujo conteúdo constam duas datas.
5 _Informou que não