Direito

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1.De sindicância decorreu regular Processo Administrativo Disciplinar contra Servidor Público federal que "valeu-se do cargo público para lograr proveito pessoal e de familiares", conforme robustamente comprovado. Durante o Processo Administrativo foi observado o contraditório e exercido o direito à ampla defesa.O relatório sugeriu ao Ministro de Estado a aplicação da pena de demissão do cargo público ao Servidor Público, o que foi seguido pelo Ministro que para este fim assinou portaria ministerial. Inconformado, o Servidor procurou o Poder Judiciário, contratou Advogado e impetrou Mandado de Segurança sob o fundamento de que a autoridade ministerial não poderia demiti-lo, pois tal ato administrativoseria de atribuição exclusiva do Presidente da República.Nas informações, a autoridade apontada como co autora juntou documentação e informou que o Presidente da República havia delegado aos Ministros de Estado competência para julgar processo administrativo disciplinar e aplicar penalidade, inclusive de demissão. Nos limites da hipótese, aprecie a correção das alegações do Servidor.

Conforme decreto lei 3.035 de 27 / 04 / 1999, pode sim o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado poderes para demitir funcionários públicos federais, não só demitir como também cassar aposentadorias indevidas. Uma vez que a demissão não é de competência exclusiva do presidente e não se enquadra nas outras hipoteses duas hipoteses essa delegação e legal.

2) (Questão 07 – Exame 130 – Tipo 1 - OAB-SP) - O voto secreto está previsto na Constituição Federal, exceto para:
a) o exercício, pelo cidadão, da soberania popular.
b) a rejeição, pelo Congresso Nacional, de veto do Presidente da República a projeto de lei.
c) a cassação do mandato de Deputado Federal que tenha procedido de forma incompatível com o decoro parlamentar.
d) a aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros de

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