Direito
REQUISITOS - PROCEDIMENTOS
É possível liminar no arresto? Liminar - art. 804
Justificação prévia = audiência especial para que o juiz receba mais informações para conceder ou não a liminar, também ocorre na antecipação de tutela – art. 815.
Art. 816 – essa caução oferecida pelo requerente da liminar chama-se contra cautela.
O limite quantitativo do arresto? Principal (a dívida sem nenhum acréscimo), + juros + custas + honorários.
O limite qualitativo do arresto? art. 655 - *navios e aeronaves são juridicamente imóveis, apesar de serem móveis por natureza! O Estado busca bens que não atinjam diretamente a pessoa do devedor ou sua família, busca dinheiro.
Art. 649 – bens não penhoráveis – padrão médio de vida
X – normalmente, o magistrado manda penhorar 30% da poupança, mesmo estando o valor da mesma abaixo de 40 salários mínimos.
Não pode ser arrestado ou penhorado todo patrimônio do devedor que afeta sua dignidade humana! O que não pode ser penhorado, não pode ser arrestado!
LEGITIMIDADE
Partes legítimas no arresto: credor requerente e devedor requerido.
O arresto atinge o devedor e o fiador!
Por aplicação do princípio do menor sofrimento do executado art. 820, CPC, o devedor requerido ficará prioritariamente como depositário judicial, exceto nos casos de “penhora online” (quando a ordem vai para a conta do banco).
Art. 819 – ficará suspensa a execução do arresto
Art. 820 – cessa o arresto – já foi executado, está vigente e agora vai cassar – novação=novo negócio jurídico; transação=ajuste entre as partes.
SENTENÇA DO ARRESTO
É auto-exeqüível=não é necessário um requerente credor pedir para que a sentença seja executada; se auto-executa sem necessidade de requerimento específico para execução, e nesse caso, quando o OJ for realizar essa decisão deverá obedecer o art. 655 CPC.
Recursos interpostos contra a sentença do arresto: apelação, embargo de declaração!
Qualquer sentença judicial está sujeita à