Direito

301 palavras 2 páginas
ARRESTO

REQUISITOS - PROCEDIMENTOS

É possível liminar no arresto? Liminar - art. 804
Justificação prévia = audiência especial para que o juiz receba mais informações para conceder ou não a liminar, também ocorre na antecipação de tutela – art. 815.
Art. 816 – essa caução oferecida pelo requerente da liminar chama-se contra cautela.

O limite quantitativo do arresto? Principal (a dívida sem nenhum acréscimo), + juros + custas + honorários.

O limite qualitativo do arresto? art. 655 - *navios e aeronaves são juridicamente imóveis, apesar de serem móveis por natureza! O Estado busca bens que não atinjam diretamente a pessoa do devedor ou sua família, busca dinheiro.

Art. 649 – bens não penhoráveis – padrão médio de vida
X – normalmente, o magistrado manda penhorar 30% da poupança, mesmo estando o valor da mesma abaixo de 40 salários mínimos.

Não pode ser arrestado ou penhorado todo patrimônio do devedor que afeta sua dignidade humana! O que não pode ser penhorado, não pode ser arrestado!

LEGITIMIDADE

Partes legítimas no arresto: credor requerente e devedor requerido.

O arresto atinge o devedor e o fiador!

Por aplicação do princípio do menor sofrimento do executado art. 820, CPC, o devedor requerido ficará prioritariamente como depositário judicial, exceto nos casos de “penhora online” (quando a ordem vai para a conta do banco).

Art. 819 – ficará suspensa a execução do arresto
Art. 820 – cessa o arresto – já foi executado, está vigente e agora vai cassar – novação=novo negócio jurídico; transação=ajuste entre as partes.

SENTENÇA DO ARRESTO

É auto-exeqüível=não é necessário um requerente credor pedir para que a sentença seja executada; se auto-executa sem necessidade de requerimento específico para execução, e nesse caso, quando o OJ for realizar essa decisão deverá obedecer o art. 655 CPC.

Recursos interpostos contra a sentença do arresto: apelação, embargo de declaração!

Qualquer sentença judicial está sujeita à

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