Direito
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Em princípio, Richard Gardner definiu em 1985 a Síndrome de Alienação Parental (SAP) nos Estados Unidos como sendo:
“um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável”. (GARDNER, 1985, p.2)
Dessa forma, a SAP consistiria num processo de “programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor” (TRINDADE, 2008, p.102).
As estratégias utilizadas pelo alienador são muitas e variadas, mas a SAP possui um denominador comum que se organiza em torno de avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadas e injuriosas em relação ao outro genitor.
Torna-se comum às crianças envolvidas na SAP temerem somente o genitor alvo
(alienado), ficando receosas de deixar o genitor programador (alienante) para ir a outros locais, como a casa de amigos ou de parentes. Para Gardner, “o medo da criança com SAP é centrado sobre o genitor alienado; já a criança com distúrbio de ansiedade de separação tem medos focados na escola, mas que se espalham a muitas outras situações e