Direito
O processo legislativo pode ser conceituado, juridicamente, “como o conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos órgãos competentes na produção das leis e atos normativos que derivam diretamente da Costituição”.
Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo (composto pelos deputados estaduais), assim como os municípios (composto pelos vereadores). Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do Poder Legislativo aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo, também tem o poder de fiscalizar e representar. Em sua função representativa, os deputados e senadores discutem e deliberam em nome da população, participam de eventos, intermediam a relação entre representantes da sociedade civil e do Governo, mediam conflitos e articulam consensos. Neste sentido, é fundamental ressaltar que os parlamentares apenas exercem o poder, de titularidade do povo brasileiro:
“todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.” (CF, art. 2º, parágrafo único).
Em sua função fiscalizadora, o Congresso Nacional atua tanto politicamente, ao convocar autoridades, investigar fatos determinados, aprovar indicações para cargos públicos, apreciar vetos presidenciais ou sustar atos normativos exorbitantes do Poder Executivo, quanto financeiramente, por meio das peças orçamentárias e fiscais. Os principais instrumentos de fiscalização e controle são as comissões parlamentares de inquérito (CPI), a convocação de Ministros e autoridades, a solicitação de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e o requerimento de informação ao Executivo.
No exercício de sua função legislativa, o Congresso Nacional delibera sobre as matérias de competência da União,