Direito
R: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
O tributo é uma prestação pecuniária, significando dizer que o tributo só pode ser devido em dinheiro. Não há possibilidade legal de pagamento do tributo através coisa diversa do dinheiro, não existe tributo devido in natura.
O tributo também é uma prestação compulsória como, aliás, são todas as receitas derivadas. Assim, o dever de pagar tributo nasce independentemente da vontade do particular. Basta que o cidadão pratique o ato ou esteja na situação prevista em lei para a exigência de um tributo que este será devido. É verdade que todas as obrigações têm um fundamento legal. No entanto, o tributo é um tipo de obrigação cujo nascimento deriva diretamente da lei, diversamente das obrigações contratuais que, apesar de terem raiz legal, derivam de um ato de vontade das partes que só indiretamente deriva da lei.
2) Os Tributos podem ser vinculados ou não vinculados. Explique cada um deles.
R: Tributos Vinculados são: Aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.
Assim, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.
Tributos não vinculados são: Os tributos não vinculados são aqueles que têm por