Direito
Em linhas gerais, o Direito Administrativo consiste no ramo do Direito Público voltado para a administração dos bens públicos e prestação de serviços públi-cos. A Administração Pública é formada por órgãos, entidades e respectivos agentes públicos que nela trabalham. No cumprimento de suas atividades, a Administração Pública utiliza-se dos denominados atos administrativos. Os atos administrativos apresentam requisitos e atributos específicos (Requisitos: Competência, Objeto, Forma, Motivo, e Finalidade; Atributos: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Coercibilidade, e Auto-Executoriedade). Para ingressar na Administração Pública, a regra é o concur-so público. Para realizar algum serviço para a Administração Pública, a regra é a licitação. De uma forma ou de outra, sempre deverá ser buscado o interesse público.
Questão nº 1) Como é composta a Administração Pública?
É integrada pelos entes públicos (Administração Pública Direta) e pelas autar-quias, associações públicas, fundações públicas, empresas públicas e socie-dades de economia mista (Administração Pública Indireta).
Questão nº 2) O que são órgãos e entidades públicos?
Em linhas gerais, consiste na subdivisão funcional da Administração Pública. Enquanto o órgão não tem personalidade jurídica, a entidade tem. Isso significa que somente a entidade pode ingressar ou se defender em juízo.
Questão nº 3) Quais são os princípios que regem a Administração Pública?
São os Princípios da: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência.
Questão nº 4) Qual a diferença entre servidores públicos e empregados públi-cos?
Tanto os servidores públicos quanto os empregados públicos encontram-se na categoria de agentes administrativos. No que se refere ao regime de trabalho, ainda que ambos tenham que prestar concurso público para ingressar no car-go/função pública, enquanto que o servidor público é regido pelo Estatuto, o empregado público é regido