Direito
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
Conforme o disposto no art. 145 da CF os tributos são gênero, do qual são espécies os impostos, as taxas e as contribuições (teoria tripartite).
A fim de classificá-los, teremos que iniciar suas análises a partir da regra matriz de incidência tributária de cada tributo, alocando as classes dos tributos de acordo com a exegese proveniente do binômio hipótese de incidência/base de cálculo, separando-os num momento posterior em razão de sua vinculação com a atividade Estatal.
Diante dessas considerações, tenho que poderemos identificar os impostos, tributos não vinculados, quando a sua hipótese de incidência for confirmada pela base de cálculo da exação; as taxas, tributos vinculados diretamente a atuação do Estado, toda vez que a hipótese de incidência pressupor a existência de atividade estatal direta e especificamente voltadas ao contribuinte, devendo a base de cálculo corresponder de acordo com o nível da participação estatal; e, por fim, a contribuição de melhoria, tributo indiretamente vinculado, que pressupõe a valorização de imóvel em decorrência de obra pública.
Aos empréstimos compulsórios, a partir da aplicação do binômio hipótese de incidência/base de cálculo poderá ser verificado a aplicação de qualquer das formas correspondentes as espécies tributárias.
Por fim, as demais contribuições previstas em nosso ordenamento não possuem a característica de espécie tributária autônoma, pois podem assumir as feições tanto das taxas quanto dos impostos.
2. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e para a consequente definição das espécies tributárias? E a destinação efetiva do produto arrecadado? Considerar, na análise da