Direito
__________________, devidamente inscrito na OAB sob. nº _____________com escritório na rua _________________, nº ___________, procuração em anexo (_____), vem a presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 647 do CPP C/C ART. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, com pedido liminar em favor de Tício, (nacionalidade), (estado civil), profissional da área de _______, portador (a) do RG n.º _______ e do CPF n.º ______, residente e domiciliado (a) na Rua _______, n.º _______, Bairro ________, Cidade _______, Estado de _____, que esta sofrendo constrangimento ilegal recorrente de ato praticado pelo fatos e emotivos a seguir expostos.
DOS FATOS
Tício foi denunciado e condenado pela suposta prática do crime de roubo, art. 157 caput do código penal, sendo condenado a 5 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multa.
Segundo a inicial acusatória, o paciente foi declaro revel, pois no momento da citação não foi encontrado no endereço, constante nos autos, ocorre que o Senhor Oficial de Justiça certificado que ele não mais residia naquele endereço porque mudara para o Rio de Janeiro, onde exercia a função de mecânico da empresa de ônibus Rodobem. Com base em tal certidão, o paciente foi citado por edital, no entanto não comparecei na audiência de instrução de debates e julgamento.
Ocorre que o MM. Juiz da 3º Vara Criminal de Botucatu houve por bem decretar a revelia, sendo transitado em julgado e expedido o mandado de prisão.
DO DIREITO
O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção. Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
Assim,