DIREITO
A sociedade se constitui por uma ou mais pessoas que se unem para a obtenção de objetivo em comun. Assim, para que exista sociedade, será necessário um acordo escrito dos sócios, seja por instrumento público ou por instrumento particular, com as cláusulas impostas pelo artigo 302 do código e pelo artigo 71 do regulamento do registro do comércio, que complementa aquele, e mais as de que trata o decreto nº 3708.Este acordo denominou deCONTRATO SOCIAL. Portanto, contratossão a manifestação da vontade dos sócios, que geram direitos e obrigações.
Nem sempre em um negocio os pensamentos são compatíveis, algumas opiniões diferentes podem gerar conflitos.
Não podemos considerar que toda sociedade seja um bom negócio. Caso uma das partes não apresentar comprometimento ou não existir sincronia entre o pensamento dos integrantes da sociedade o empreendimento pode ser afetado. Para estabelecer uma sociedade devem se considerar alguns fatores importantes, como capacidade de trabalhar em equipe, dividir e discutir decisões e resolver divergências.
De principio o essencial para constituir uma empresa é o capital social, ou seja, o valor a ser investido no negócio, e o trabalho aplicado, pois sem esses dois meios não conseguem montar uma base. Para conseguir algum resultado é necessário o esforço de todos os sócios para que quando vier o retorno de todo o trabalho e investimento ser divido entre todos.
Desenvolvimento
Para dar inicio a uma empresa com sociedade é necessário ter dois ou mais membros que se reúnem para obtenção de lucro comum.
Variando da situação, a empresa terá um tipo de sociedade, devera ser analisado em qual caso vai ser mais bem aplicado.
Em qualquer sociedade a ser escolhida no negocio os sócios serão os principais responsáveis pelo o crescimento da empresa, seja na área comercial ou de prestação de serviços.
FATORES POSITIVOS E NEGATIVOS DE SE TER UM SÓCIO.
FATORES POSITIVOS:
-A capacidade de investimento se