Direito
ANTÔNIO, brasileiro, solteiro,comerciante, portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na cidade de Sao Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 275, II, d, do CPC, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, pelo rito sumário, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na (...), n.º(...), São Paulo, SP, nos termos doravante aduzidos: O Sr. Antônio trafegava com seu automóvel por via pública no centro da cidade de Santos, quando foi abalroado por um veículo da Polícia Militar do Estado, que empreendia perseguição a terceiros, acusados da prática de crime. Referido acidente provocou gravíssimos danos ao Autor, sendo os patrimoniais assim resumidos: danos emergente consubstanciados em prejuízos ao veículo do Autor, em torno de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e gastos com internação hospitalar por 3 (três) dias, na monta de R$ 3.000,00 (três mil reais); e lucros cessantes, pois é comerciante, utiliza seu veículo para entregas, ficando impedido de exercer sua atividade por 30 (trinta) dias, período durante o qual ficou sem o veículo acidentado Houveram ainda danos extra-patrimoniais, lesão estética consubstanciada em profundos cortes na sua face, a perda de 3 (três) dentes frontais e a perda parcial da visão do olho esquerdo; dano moral puro. Trata-se de responsabilidade objetiva, na medida em que o art. 37, § 6º, da Constituição de 5 de outubro de 1988, estabelece o princípio da responsabilidade do Estado pelos danos que os seus agentes causem a terceiros. A pessoa jurídica de direito público responde sempre, uma vez que se estabeleça o nexo de causalidade entre o ato da Administração e os prejuízos sofridos. Não há que cogitar se houve ou não culpa, para concluir pelo dever de