direito
Disciplina: Hermenêutica jurídica
Professor:
III. POSITIVISMO JURÍDICO
(BOBBIO, N. A doutrina do positivismo jurídico, pp. 131-238.
In: O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 2006.)
Introdução
1. Livro composto por duas partes
História
Doutrina
2. Três tipos de abordagem doutrinária do positivismo jurídicos
1. estudo (1)
2. teoria (2 a 6)
3. ideologia (7)
3. Capítulos que não serão expostos em aula:
II. A definição do direito em função da coação
IV. A teoria imperativista da norma jurídica
4. Divisão da exposição em sala de aula
Cap. 1 (ciência neutra)
Cap. 3 (fontes), 5 (ordenamento jurídico) e 7 (ideologia)
Cap. 6 (interpretação)
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5. Didática do autor
Apresentação dualista de pares complementares e opostos ciência e filosofia ciência e ideologia direito e moral juspositivismo e jusnaturalismo formal e material
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I. Positivismo jurídico como abordagem avalorativa do direito
1. postura científica (item 33)
juízo de validade, de fato objetivo constatação, informação ser neutralidade validade: pertencimento formal ao ordenamento jurídico vigente
juízo de valor subjetivo influenciar, convencer, envolver dever ser posicionamento valor: justiça, legitimidade do ponto de vista ideal, moral
2. ciência e filosofia do direito (item 34)
Ciência
Descrição factual, avalorativa, ontológica (tal como é)
Neutralidade: decisão soberana do Estado – coerção
Técnica “válida” e “eficiente” (Burocracia e tecnocracia)
Filosofia
Valorativa, ideológica, deontológica (como deve ser)
Diferença entre verdadeiro e falso/aparente; justo e injusto
Teleológica (referente a uma finalidade, um valor)
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3. Positivismo vs. Realismo (item 35)
Positivismo
Soberania estatal
Elemento único: validade
Direito como realidade normativa: dever ser
Ênfase no Poder Legislativo: normatização abstrata
Realismo
Derivado do positivismo (subcorrente)
Elemento novo: eficácia –