Direito
4. Recurso especial parcialmente provido.
No caso em tela – de acordo com a certidão anexa, a Requerida tributou de forma errada os valores pagos acumuladamente ao Requerente, tendo em vista que, somente a titulo exemplificativo, os valores recebidos em janeiro de 2008 referente a retroativos de dezembro/98 a dezembro/06 ( 96 meses ) no importe de R$ 46.666,43 ( quarenta e seis reais seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) foram tributados em 27,5% ( vinte e sete vírgula cinco por cento ) a título de imposto de renda retido na fonte.
No entanto, se tomarmos este valor e o dividirmos pelo número de meses ( 96 meses - dezembro/98 a dezembro /06 ) teremos um valor mensal R$ 486,10 ( quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), portanto, de acordo com a tabela progressiva do IR, tais valores deveriam ser isentos e não tributados em 27,5% conforme fez a Requerida.
Como visto indubitável o direito do Requerente a restituição dos valores em tela.