Direito
O sócio STEFANO FABBRINI subscreve neste ato a quantia de
23.874 (vinte e três mil, oitocentos e setenta quatro) quotas no valor de
R$ 23.874.00 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e quatro) reais, os quais serão integralizados em moeda corrente nacional no prazo de até a data de 25 de setembro de 2012.
c)
O sócio RICARDO MIORANZA subscreve neste ato a quantia de
23.874(vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro) quotas no valor de
R$ 23.874.00 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e quatro) reais, os quais serão integralizados em moeda corrente nacional até a data de 25 de setembro de 2012.
Após o aumento o capital fica assim distribuído:
NOME
QUOTAS
%
VALOR
GEMMA GROUP S.R.L
131.622
60
R$ 131.622,00
RICARDO MIORANZA
43.874
20
R$ 43.874,00
STEFANO FABBRINI
43.874
20
R$ 43.874,00
TOTAL
219.370
100
R$ 219.370,00
IV – DA ADMINISTRAÇÃO
A sociedade será administrada pelo sócio RICARDO MIORANZA, já qualificado, o qual representará a sociedade, ativa, passiva judicial e extrajudicialmente, nos termos do contrato. Paragrafo Primeiro: O
sócio STEFANO FABBRINI,
será
nomeado como administrador, após a concessão do visto permanente.
Parágrafo Segundo: Para a nomeação como administrador do senhor STEFANO FABBRINI, a sociedade informa que já está providenciando a concessão de visto permanente, de acordo com o estabelecido pelo art. 2º da RN nº62/04 do Ministério do Trabalho e
Emprego, bem como providenciará todas as obrigações legais para a
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Parágrafo Segundo -
Se as quotas não forem vendidas ou
cedidas a quaisquer dos destinatários ou a terceiros, no Período de
Aceitação ou Venda Livre e o oferente ainda desejar vender, ceder, ou de qualquer forma