DIREITO
EMPREGADO, já devidamente qualificado, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação xxxxxxxxx em face do EMPREGADOR, inconformada com a r. decisão de fls.__ dos autos, que negou seguimento ao recurso ordinário interposto sob o fundamento da intempestividade e da falta de mandato expresso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 897 da CLT, interpor agravo de instrumento no TRT da 12ª Região, requer ainda para formação do instrumento na forma do art. 897, § 5º, I e II e instrução normativa 16/99, translado dos seguintes documentos: cópia da decisão agravada, cópia da certidão da decisão da intimação agravada, cópia das procurações outorgadas ao advogado pelo agravado, cópia da petição inicial da contestação, cópia da decisão originária, cópia dos embargos de declaração, cópia da sentença dos embargos de declaração, cópia do recurso ordinário interposto pelo agravante, cópia das atas de audiência subscritas pelo advogado do agravante, cópia das petições subscritas pelo advogado do agravante.
Nestes termos, pede deferimento.
Local/Data
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CAMILA CRISTINA CENTENARO.
OAB/SC.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.
Razões de Agravo de Instrumento.
Agravante: Empregado.
Agravado: Empregador.
Processo: xxxxxxxx
Origem: Vara do trabalho de Itajaí-SC
Eméritos Julgadores, Colenda Turma
1 – BREVE SÍNTESE DOS FATOS.
O Agravado propôs embargos de declaração em face do agravante, por sua vez o empregado somente após a publicação dos Embargos de Declaração apresentou Recurso Ordinário.
O Juiz de 1º Grau indefere o processamento do recurso, com a alegação de intempestividade e sob o fundamento de que não havia instrumento de mandato expresso (procuração) nos autos.
Alega que, não havendo o empregado apresentado embargos de declaração,