direito
Curso: Gestão Estratégica de Pessoas
Disciplina: Direito do Trabalho
Docente: Marcos Girão
Discente: Jamilli Almeida Bruno Ramatis
Considerações Gerais
No contrato de trabalho, as partes empregado e empregador têm obrigações recíprocas, cabendo, portanto, a cada uma delas, em decorrência do contrato de trabalho, e nos seus limites, uma ou mais prestações economicamente mensuráveis. A obrigação elementar do empregador, decorrente do contrato de trabalho, nesse contexto, consiste no pagamento de uma prestação pecuniária – o salário – ao empregado. O trabalho gratuito não é objeto do contrato de trabalho. Na hipótese de serviço voluntário, por exemplo, nos termos da Lei no 9.608/1998, que consiste na atividade não remunerada, prestada a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos, não há incidência de obrigações trabalhistas. Assim, se não houver, por parte do trabalhador, a expectativa de receber uma retribuição economicamente mensurável pelo trabalho prestado, não se estará diante de uma verdadeira relação de emprego.
Definição
Atualmente, a expressão corresponde ao valor devido pelo empregador ao empregado, em decorrência da relação de emprego.
Podemos definir salário, nesse quadro, como a contraprestação elementar, de natureza pecuniária, dada ao empregado pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho. O salário corresponde a toda prestação pecuniária, em dinheiro ou cujo valor nele se possa exprimir, devida ao empregado pelo empregador, relativa à retribuição do trabalho prestado ou simplesmente à sua condição de empregado. É o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador, das interrupções contratuais ou por força de lei. Princípios Gerais
Determinatividade
O salário não pode ser aleatório, devendo ser determinado ou