Direito
Sim, pois a ordem e a paz social e internacional é o objetivo principal da norma, que tem por finalidade o bom convívio social. Todos nós temos liberdade de ação, desde que não prejudique outros, se isso acontecer seremos passível de sanção através das normas jurídicas, que disciplina regras de conduta, antecipa tipos de organizações, impostos, de forma limitativa, provida de sanção. Elas também são influenciadas através de várias fontes materiais do direito que são os fatores econômicos, sociais e problemas demográficos, clima e etc. Temos também os ideais ou valores jurídicos, como a justiça, a paz e a segurança. Fenômenos naturais e fator geográfico influenciam também o direito nas relações jurídicas. A norma jurídica é facilmente aplicada a casos concretos, pois é constituída de generalidade.
Direito Positivo
Conforme Paulo Dourado Gusmão “o direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações (direito internacional). É o direito vigente, garantido por sanções, coercitivamente aplicadas ou, então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando inobservado. É, finalmente, o direito que , historicamente, é obrigado para todos.
Não é só o prescrito pela lei ou pelos precedentes judiciais, mas o que os tribunais dizem estar na lei, quando muitas vezes não está, como a revisão dos contratos leoninos, colocada pela jurisprudência francesa no Código de Napoleão, atual Código Civil francês.
Precisando nosso pensamento, diremos que o direito positivo é o direito vigente, histórico, efetivamente observado, passível de ser imposto coercitivamente, encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções,