direito
DOS CAMPOS-SP.
PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Mrv Engenharia e Participações s/a, CNPJ: 08.343.492/0001-20, brasileiro(a), Endereço: Av. Fernando Correa da Costa, Nº 4180, Bairro: Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT
XXXXX, brasileiro, solteiro, XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº
XXXX, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na
Avenida XXX, São José dos Campos – SP - CEP 12.000-000, por seus advogados que esta subscrevem, documento procuratório incluso (docs. 1/3), vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE
LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA, em face de
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, sediada na Avenida Raja Gabaglia, 2720, Bairro
Estoril, CEP 30494-170, Belo Horizonte – MG.
1 – DO PAGAMENTO INDEVIDO DA TAXA DE CORRETAGEM E TARIFA OPERACIONAL.
Depreende-se dos documentos inclusos que o autor celebrou com a empresa-ré, contrato de compra e venda de unidade imobiliária, no valor de R$ 112.332,00
(docs. 9/16).
Ocorre que a supracitada construtora transfere para imobiliária "ROBERTO VILLANI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA", a comercialização de seus empreendimentos, caracterizando entre ambas verdadeiro contrato de corretagem, sem que o consumidor final tenha participado de qualquer ajuste neste sentido, ou assumido qualquer obrigação daí decorrente.
Desta sorte, verifica-se que é praxe no ramo imobiliário que o consumidor seja convidado a visitar os stands de venda das construtoras, diante mesmo da massiva propaganda realizada pelos meios de comunicação com escopo de atrair novos negócios.
Assim, é de se ponderar que nessas circunstâncias o cliente busca um imóvel para aquisição tendo a certeza de que está firmando relação jurídica diretamente