direito
ÉRICA JÉSSICA SCHMIDT, advogada, com escritório profissional na Rua General Mário Tourinho, 1.333, onde recebe correspondências na forma da lei, vem respeitosamente a presença desta Egrégia Corte, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, IMPETRAR:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de: FRANCISCO -, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº ......../SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº..., natural de Curitiba/PR, filho de FRANCISCO, com endereço residencial na Rua...., nº ...., Bairro ......, CEP......., município de Curitiba/PR, em face de estar o mesmo sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá/PR, Autos nº ......../.........
1. FATOS
O ministério público Federal situado no Município de Paranaguá na data de 20 de novembro de 2012, ofereceu denuncia Consta que em 20 de novembro de 2012, ocorreu o oferecimento de denuncia a favor do paciente com a fundamentação de que o mesmo praticou o crime previsto no artigo 304 c/c o artigo 299 do Código Penal:
1.1 IMPUTAÇÃO
FRANCISCO -, durante procedimento de despacho aduaneiro, de forma livre e consciente, fez uso de declaração de importação instruída com documentos inidôneos, apresentando valores inexatos (subfaturados) em relação à realidade da transação comercial efetuada pela empresa - COMÉRCIO DE PRODUTOS -, o que fez com o fim de iludir o pagamento de tributos incidentes na importação, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante prejudicando direito do fisco Federal enquanto autoridade aduaneira.
1.2 FATOS:
Nos termos da Representação Fiscal para Fins Penais nº 10907.720164/...... (Evento 01), o denunciado FRANCISO -, enquanto gestor da empresa -COMÉRCIO DE PRODUTOS -, registrou, na data de 12 de