direito
Para o vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, dois pontos são fundamentais para indicar a inconstitucionalidade do decreto: a questão da quebra de sigilo telefônico e de informática e a ingerência em competência da União .Somente a União Federal, através de lei federal, pode ditar normas processuais, nunca uma lei estadual ou decreto. Além disso, o decreto viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal, que diz que a quebra do sigilo telefônico e meios tecnológicos só pode ocorrer com autorização judicial", enumera.
Cramer explica também que, assim que a OAB/RJ soube do decreto encaminhou a questão para sua Comissão de Direito Penal para ser feita uma avaliação técnica .
Segundo o presidente da Comissão, Paulo Freitas, além das falhas levantadas por ramer, o decreto viola o princípio da legalidade , ao não estabelecer forma nem controle para o procedimento de investigação. A proporcionalidade é outro princípio constitucional que estaria sendo violado, uma vez que é imposto aos órgãos públicos atendimento prioritário às requisições da Comissão Especial, em detrimento de outras investigações, mesmo daquelas que cuidem de crimes mais graves.
O parecer preparado pela Comissão aponta, ainda, problemas nos órgãos definidos como investigadores . "[o decreto] Estabelece uma composição heterogênea, dando poderes de investigação a órgãos que claramente não possuem essa competência constitucional", diz o documento