direito
ALEXANDRE ALMEIDA, brasileiro, casado, inscrito no CPF- 121.222.333-54 e RG-1234567809, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº548, nesta cidade de Carazinho/RS, vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador legalmente habilitado com documento procuratório o por:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de ALESSANDRA ASSIS, brasileira, casada, inscrito no CPF-123123345-90 e RG-1231233243, residente e domiciliado na Rua Das Flores nº123 em Carazinho/RS, denominada Exequente na Ação de Execução, a qual originou os presentes Embargos de Terceiros, que devem ser distribuídos por dependência a Ação de Execução de Titulo Extrajudicial.
DOS FATOS
Alexandre Almeida, acima já qualificado, vem perante Vossa Excelência demonstrar os motivos pelos quais vem opor os presentes Embargos de Terceiros. O Embargante é casado com a executada (Maria Almeida) há aproximadamente 10 anos, sendo que ambos casaram pelo regime de comunhão parcial de bens, e no decorrer de seu casamento adquiriram um patrimônio que hoje está em questão, patrimônio este adquirido há aproximadamente cinco anos com o fruto do trabalho de ambos.
O patrimônio em questão é um imóvel de propriedade do embargante e de sua esposa, imóvel este registrado junto ao Registro de Imóveis do Município de Carazinho, sob o nº xxxxxxxxx, e de valor venal aproximadamente R$ 150.000,00, valor este atribuído pela Fazenda Municipal para fins de cobrança de I.P.T.U e I.T.B.I, ( doc 10 e 11).
No entanto o imóvel acima descrito, foi objeto de penhora na execução (xxxxxxx) em que sua esposa é executada pela compra de um automóvel, compra esta que originou uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial, movida pela embargada em face de sua cônjuge, execução esta em que o embargante não figura no pólo passivo.
O embargante há aproximadamente 10 dias tomou