Direito
INTRODUÇÃO À MATÉRIA SOCIETÁRIA
1. NOÇÕES GERAIS e CARACTERÍSTICAS
1.1 – Conceito - sociedade comercial é a união de pessoas, que se obrigam mediante a combinar mutuamente seus esforços ou recursos para lograr fins econômicos comuns.
1.1.1 – Classificação Contrato de sociedade classifica-se como: oneroso (cada membro transfere bem particular para o coletivo) , intuitu personae (com mais ênfase nas relações pessoais dos sócios) e/ou, intuitu pecuniae (com mais ênfase no poder patrimonial dos sócios), e, com a peculariedade subjetiva da affectio societatis.
1.1.2 – Associação - terminologia usada para designar reunião de pessoas sem fins econômicos.
Sua finalidade-fim é de natureza “não empresária”, embora possa ser econômica a sua finalidade-meio.
Exemplos: Congregação religiosa; "Sociedade" Esportiva, Clubes...
1.1.3 – Características A sociedade comercial caracteriza-se:
a) pela formação de mais de uma pessoa - corporação;
b) por objetivos comuns: fins econômicos com interesse de lucro.
2. PERSONALIDADE JURÍDICA DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
2.1 – Definição: Atribui-se à sociedade comercial uma personalidade jurídica, cuja existência é distinta da de seus membros (chamados “sócios”). Trata-se a personalidade jurídica de ficção legal (“legal entity”), para tornar a sociedade um ser, um “ens” (ente, entidade) próprio1.
2.2 – Nascimento:
Obtém-se a personalidade jurídica, no momento do registro/arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial.
2.3 – Efeitos da personificação:
A conseqüência da personalidade jurídica da sociedade é a geração de um novo "ens" - ser.
Distingue-se da individualidade das pessoas que constituem a sociedade.
Passa a ter: a) patrimônio próprio/autônomo - apto a responder por obrigações em relação a terceiros,
b) vontade própria