Direito
Autos nº 200603737646
RAZÕES EM RECURSO DE SENTIDO ESTRITO
Eminente Relator (a) Eminente representante do Ministério Público
HUGO HENRIQUE VALCZAK, brasileiro, casado, profissional da área de Tecnologa da Informação, portador do RG n.º124578 e do CPF n.º 1593578462, filho (a) de Adele Valczak.e Joni Skayfal, residente e domiciliado na Rua dos girassóis, n.º 148, Bairro Maracanã , Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Assis Chateubrian , nº12, Bairro Setor Oeste, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
RAZÕES DO RECORRENTE
I. DOS FATOS
Na seguinte forma que passa a aduzir:
HUGO HENRIQUE VALCZAK, foi denunciado nas sanções dos artigos 121 parágrafo 2º, incisos, I e III, do Código Penal, por haver, segundo historiado na peça vestibular acusatória, tirado a vida da vítima Hélio Costa Sobrinho.
O processo seguiu normalmente sua rota procedimental e ao final decidido pela pronuncia do Réu, submetendo o julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Goiânia pelo cometimento do crime capitulado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I (motivo torpe) e III (meio cruel), com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, com alteração da Lei 11.689/08.
Ao final dessa decisão, valendo-se do presente recurso objetivando a reforma da decisão de pronúncia e consequente acolhimento do pedido de impronuncia efetivado nas alegações finais. É princípio universal de direito de que o ônus da prova cabe exclusivamente a quem alega. Comparando-as os fatos descritos na peça acusatória com o acervo probatório, constante dos autos concluir-se-á facilmente que não espelha a convicção