direito
Os fatos sociais segundo Emile são divididos em três partes:
A Exterioridade: Os fatos sociais existem antes de o individuo nascer e atuam sobre ele independente de sua vontade, ou seja, fora do individuo.
A Coercitividade: Coercitividade (crença) exercem força social e força sobe os indivíduos, levando-os a agirem de acordo com as regras estabelecidas pela sociedade: Ex: A língua.
Atua sobre o individuo formas aplicadas pela sociedade em que o mesmo convive.
A Generalidade: Os fatos sociais são tomados coletivamente, pelo conjunto da sociedade. As crenças, os costume, os valores.
É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior ou, ainda, que é geral em uma determinada sociedade, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais. Este método é aplicado passado geração em geração dotados de um sistema que os pressiona de acordo com as leis estabelecidas pela sociedade que vai desde o comportamento do individuo, leis, normas, valores, costumes, tradições, direito (as regras jurídicas e morais), os dogmas religiosos e o sistema financeiro entre outros daquela sociedade.
A sociedade e os grupos sociais exercem coerção sobre os individuo, fazendo-o assumirem papeis relacionados com um fenômeno em particular. Ao assumir o papel de torcedor de um time ou fazer parte de uma determinada religião, por exemplo, a pessoa toma atitudes especiais, que lhe são exteriores.
METODO SOCIAL:
Durkheim identifica a existência de dois tipos de solidariedade existente na sociedade:
Solidariedade Mecânica: Surge nas sociedades simples e tradicionais, onde os indivíduos se identificam por meio da família, da religião, da tradição e dos costumes.
Nesta sociedade os indivíduos trabalham como uma engrenagem cada um na sua função onde um precisa do outro e todos trabalhando juntos.
Solidariedade Orgânica: Surge nas sociedades mais complexas e modernas, onde existe uma