Direito
Presidente do Conselho Curador da FBDE
Ao tratarmos da importância do Direito Econômico na atualidade, deparamos inicialmente com dois conceitos : o de sua “importância” e o de sua “atualidade”.
Quanto ao primeiro, estende-se por todo o Direito, em cada época e em cada meio,visto traduzir as regras da convivência social, ao que nos dizem os seus historiadores.
Sua importância decorre da própria importância dos valores predominantes na definição dessas regras de convivência. Foi assim que o Direito Econômico se impôs aos juristas que o identificaram quando a sociedade se remodelava, a partir do primeiro quartel do Século XX, com a Primeira Guerra Mundial .
Quanto à “atualidade”, havemos de meditar sobre o sentido permanente, ou variável, do termo, se preso à tradição evolucionista de base darwiniana, ou se, em sendo produto cultural, a “atualidade” do direito se comprova com o estágio da cultura à qual esteja jungido.
Parece-me, este último, o significado que devemos abordar na presente oportunidade.
Percebemos que a atitude de Hedemann , insigne civilista alemão, não teria sido outra, após a Primeira Guerra Mundial, diante do fenômeno da inflação sobre os contratos tradicionais. Viu que eles não mais correspondiam às obrigações assumidas ante a nova realidade jurídica que se revelava. Aplicou-se a estudar tais modificações. Para tanto, fundou o Instituto de Direito da Economia, na Universidade de Iena, e assim , compareceu ao Dicionário de Stier-Samló com o respectivo verbete. Na classificação oferecida para o novo ramo jurídico, referiu-se ao “espírito da época”, que traduziremos por “ideologia constitucionalmente adotada”, no Direito Posto.
Baseado na Constituição em vigor no País de direito escrito temos, portanto, o “espírito da época”, como a ideologia ali adotada. Nos paises de direito costumeiro, os