direito

5129 palavras 21 páginas
CONTRATOS

Eduardo de Assis Brasil Rocha
Procurador Federal
Diretor da FADISMA
Professor da UFSM
Fone: (55) 3220-2500 eduardo@fadisma.com.br 1.- Teoria Geral.

Entendido o fato jurídico lato sensu como sendo, genericamente, o fato do mundo dos fatos que sofreu um processo de jurisdicização1, aquele, ao ingressar no mundo jurídico, obedecerá a seguinte classificação:

 Fatos jurídicos stricto sensu são fatos do mundo dos fatos que ao ingressarem no mundo jurídico não apresentam na composição do seu suporte fático o elemento vontade. São exemplos: concepção, nascimento com vida, deficiência mental, parentesco, morte, viuvez, ausência.

 Atos jurídicos são fatos do mundo dos fatos que ao ingressarem no mundo jurídico apresentam necessariamente na composição do seu suporte fático o elemento vontade. São exemplos: constituição de domicílio, perdão, quitação, gestão de negócio sem mandato, testamento.

 Atos-fatos jurídicos são fatos do mundo dos fatos que ao ingressarem no mundo jurídico, embora tendo o elemento vontade e a participação humana nos seus elementos constitutivos, os mesmos são irrelevantes para a composição do suporte fático. Trata-se de um ato que é tratado pelo Direito como um fato. São exemplos: pagamento, abandono da propriedade, abandono da posse, fixação da residência, imposição do nome.

 Fatos jurídicos ilícitos2 são fatos do mundo dos fatos que ingressam no mundo jurídico sem o elemento vontade, mas produzindo uma eficácia reativa. É exemplo a responsabilidade do devedor, em caso de força maior ou de caso fortuito, previstos no Art. 399 do NCC3.

 Atos ilícitos são fatos do mundo dos fatos que ingressam no mundo jurídico com o elemento vontade na composição do suporte fático, mas produzindo uma eficácia reativa. É exemplo a responsabilidade aquiliana prevista no Art. 186 do NCC.

 Atos-fatos ilícitos apresentam a mesma composição da sua respectiva figura lícita, apenas diferenciando no que diz

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