direito
1.1 Aspectos sociológicos do estupro
A sociedade tida como pós-moderna1 em que vivemos, tem como premissa a vida majoritariamente urbana, a qual tem como signos a fluidez do momento presente como também a tentativa de valorização do ser humano em meio ao anonimato da vida urbana (CERTEAU. 1994.p.25).
Entretanto, a urbanização e o teórico aumento da valorização do ser humano, ainda não foram capazes de resolver vários problemas que acompanham a humanidade desde os seus primórdios, como exemplo, a violência, que pode se manifestar, através da violência sexual que tem como um de seus viés, o estupro.
A violência como um todo e mais especificamente o estupro é um tema complexo que envolve uma diversidade de representações, pois são diretamente influenciados pelo contexto e momento histórico vivido, tendo em vista que a forma como o estupro é visto e punido hoje não é a mesma de anos atrás e muito menos a de séculos anteriores. Sendo assim, de uma forma geral, ao longo da história é constatável que o estupro esteve presente2 e esta conduta geralmente é correlacionada a comportamentos que vão de encontro à honra e a honestidade, e em nome dessas duas insignes virtuais da postura humana (honra e honestidade) tal crime é punido de uma forma mais rígida ou mais branda de acordo com o período histórico vivido, essas variantes de punibilidades são mensuradas levando em conta como o estupro atinge o corpo social daquela época e quem era a vítima e os autores ou ator do delito.
Nesta perspectiva, o estupro, como outros tipos de violência, gera um grau de repúdio emotivo e social, que ganham maior ou menor ênfase trazendo prováveis desdobramentos que levarão em consideração fatores como: quem é a vítima, quem foi o agressor e como fora praticado. A respeito dessas variantes de possibilidades de punição que o estupro pode vim a ter, utilizaremos bases históricas que visualizam tais possibilidades; ou seja,