direito
DOS FATOS
Tendo o promovente logrado aprovação em concurso público realizado pelo Município de Maranguape, para preenchimento de vagas de professor da rede municipal de ensino fundamental, foi nomeado para o exercício da referida função em 16 de fevereiro de 1996, conforme o ato n.º 013/96, cuja cópia segue em anexo.
Após mais de dois anos exercendo normalmente a sua função na Escola Francisco Vicente de Andrade, teve contra si instaurado pela Secretaria de Educação Municipal, em meados do ano passado (1998), um malsinado processo administrativo disciplinar visando a apuração de supostas falhas que teria cometido o autor no exercício da sua função.
Depois de praticados alguns atos de instrução do processo, foi o promovente demitido sumariamente sem que lhe tenha sido concedido o direito de defender-se regularmente no transcorrer do feito administrativo. Tampouco teve ciência das reais acusações que lhe foram imputadas, desconhecendo, destarte, os dispositivos legais que respaldaram o ato de sua ilegal demissão, eis que de forma