DIREITO
DOS PEDIDOS
Diante o exposto requer que Vossa Excelência:
1- Que defira ao mesmo o benefício da concessão da Prioridade Processual, considerando que conta atualmente com 60 anos de idade, conforme documento acostado aos autos, nos termos do art. 1211-a do CPC (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), bem como a assistência jurídica gratuita;
2- A citação do Réu, por seu representante legal, para que apresente resposta à presente ação no prazo legal (CPC, artigo 297 c/c o artigo 188), sob pena de confissão e revelia.
3- Notificação ao ilustre representante do Ministério Público, para intervir no feito, nos termos do artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil.
4º. Ao final, que declare o Estado da Bahia responsável civilmente pelos danos materiais causador por:
I- MATERIAIS
1- Indenização no valor de R$ 14.000,00( quatorze mil reais ) referente ao veículo, uma caminhonete que o autor utilizava como meio próprio de trabalho;
II) Indenização no valor de 10.000,00 ( dez mil reais ) referente ao revestimentos de cerâmica de um famoso artista plástico que o autor transportava na hora do acidente;
III) O Autor ficou por três dias em internação hospitalar tendo um gasto imediato no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais );
IV) Uma cirurgia plástica na face do autor, uma vez que por causa do acidente, visto que no seu labor a aparência é de fundamental importância para o progresso dos seus serviços.
LUCROS CESSANTES:
I) Em relação a perda de três dentes frontais que terão que ser implantado;.
II) O lucro cessante, pelos 30 dias que deixou de trabalhar, tendo em vista pela lesão sofrida, onde o Autor ficou sem trabalhar, devido ao seu estado de saúde.
5º Pelos danos morais, sofridos pelo Autor, condenando-o a reparar os danos, nos termos dos artigos 953 e 954 do Código Civil, fixados por arbitramento, ao talante do