Direito
Cesare BECCARIA em sua obra faz referência à moderação das penas e expõe que o intuito das penalidades não é torturar e angustiar um ser sensível, tão pouco desfazer um crime já praticado. Já dizia o autor que as punições têm por escopo inibir o culpado de se tornar no futuro prejudicial à sociedade e afastar os seus cidadãos do caminho do crime. “Entre as penalidades e no modo de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é necessário, portanto, escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, igualmente, menos cruel no corpo do culpado”.
BECCARIA verifica ainda que “quanto mais terríveis forem os castigos, tanto mais cheio de audácia será o culpado em evitá-los. Praticará novos crimes, para
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução: Torrieri Guimarães. 2. ed. São
Paulo: Martin Claret, 2000. p. 49.20 subtrair-se à pena que mereceu pelo primeiro”.
Bem como, o autor constata que
“os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos“.
O pensador lembra que deve haver proporção entre os crimes e as penas, que o interesse de uma sociedade como um todo não é somente que se cometam poucos crimes, todavia que os crimes mais prejudiciais à sociedade sejam os menos prováveis. A lei utiliza meios para evitar os crimes, por conseguinte esses meios devem ser mais fortes à proporção que o crime é mais desfavorável ao bem público, logo pode tornar-se mais comum.
“Bastará, pois, que o legislador sábio estabeleça divisões principais na distribuição das penas proporcionadas aos crimes e que, principalmente, não aplique os menores castigos aos maiores delitos”.
Jair Leonardo LOPES assevera em sua obra que a pena é a sanção a ser aplicada àqueles que, consciente e voluntariamente, realizam ou colaboram para a consumação ilícita e culpável das condutas