direito
A Constituição de Timor-Leste foi ratificada em Março de 2002 e entrou em vigor em maio do mesmo ano. O Governo continua a aplicar as leis indonésias e as regulamentações da UNTAET que ainda não foram suplantadas pela Constituição e pela legislação nacional. A Constituição garante a liberdade de consciência, de religião e de oração a todas as pessoas e estipula que ninguém pode ser perseguido ou discriminado por motivos religiosos:
Artigo 12.º
(O Estado e as confissões religiosas) 1. O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das actividades próprias, com observância da Constituição e da lei. 2. O Estado promove a cooperação com as diferentes confissões religiosas, que contribuem para o bem-estar do povo de Timor-Leste.
Em Outubro de 2003 entrou em vigor uma lei sobre imigração e asilo que contém dois artigos relativos a religião. O primeiro requer que as associações religiosas se registem no Ministério do Interior se a maioria ou todos os membros forem estrangeiros. O segundo artigo estabelece que os estrangeiros não podem garantir assistência religiosa às Forças de Defesa e de Segurança, excepto em casos de absoluta necessidade e urgência.
Alienação de consciência perante a religião:
Houve vários casos já citados em que existiu grande repreensão por parte do estado e também por parte da sociedade contra a liberdade de escolha do outro, hoje em dia como essa facilidade e segurança em poder fazer culto àsérios problemas em que igrejas alienam as pessoas e tiram o direito de escolha e pensamento.
Religião e poder financeiro.
Segundo Gilberto Garcia advogado, pós-graduado e mestre em direito. Autor do livro, “O Direito Nosso de Cada Dia.”
Ele relata que “a imunidade fiscal é uma prerrogativa constitucional, onde a Igreja, qualquer seja sua confissão religiosa, não pode ser tributada pelo poder público com impostos, sejam estes federais, estaduais ou municipais, e a