Direito
1. Que são fontes do “direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?
2. Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito?
3. No Recurso Extraordinário nº 177.137-RS, de 24/05/95, que reconheceu a constitucionalidade do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (anexo I) – as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, nele contidas, são concebidas como “fontes de direito”?
4. Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada por lei complementar? (Vide anexos II e III).
5. Identifique a (i) enunciação, (ii) enunciação-enunciada e (iii) enunciado-enunciado nos processos de produção normativa típicos realizados pelos Poderes Legislativo (lei), Executivo (ato administrativo) e Judiciário (sentença).
6. O preâmbulo da Constituição Federal e a exposição de motivos integram o direito positivo? São fontes do direito?
7. A Emenda Constitucional nº 42/03 previu a possibilidade de instituição da PIS/COFINS-importação. O Governo Federal editou a Lei nº 10.865/04 instituindo tal exação. (a) Identificar as fontes materiais e formais da Constituição Federal, da Emenda 42/03 e da Lei 10.865/04. (b) Pedro Bacamarte realiza uma operação importação em 11/08/05; este fato é fonte material do direito? (c) O ato de ele formalizar o crédito tributário no desembaraço aduaneiro e efetuar o pagamento antecipado é fonte do direito?
8. Identificar, no fragmento de direito positivo abaixo, os seguintes elementos: (i) enunciado-enunciado, (ii) enunciação-enunciada, (iii) instrumento introdutor de norma, (iv) fonte material, (v) fonte formal, (vi) procedimento (vii) sujeito competente, (viii) preceitos gerais e abstratos e (ix) norma geral e concreta:
LEI No 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 D.O.