Direito
2.1.1 Atividade Empresária
Importante será no assunto controle empresarial iniciarmos o tema que envolve situação jurídica de uma empresa, colocarmos o artigo 170 da Constituição Federal que trata diretamente da ordem econômica como ponto de partida.
Iluminados por esse artigo da carta magna, encontramos no artigo 966 do Código Civil Brasileiro de 2002 quem é o empresário.
Artigo 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
É necessário que se reconheça a figura do empresário que exerce atividade mercantil como aquele que assume o risco da atividade, investindo em capital, remunerando e empregando e que ainda é considerado para o mundo jurídico como ente personalizado. Sendo assim podemos destacar que se trata da personalidade jurídica que nasce a partir do momento que se registra numa empresa e esta recebe o chamado CNPJ.
Ainda, para que exista no mundo jurídico é necessário que haja a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis.
2.1.2 Conceituando Estabelecimento Comercial
Segundo determina o artigo 1.142 do Código Civil Brasileiro de 2002, o estabelecimento comercial será todo o complexo de bens, corpóreos: mercadorias, mesas, mobílias; ou incorpóreos quais sejam: nome comercial, marca, patente, direitos, que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial.
2.1.3. Livros Contábeis
O empresário deve manter um sistema de escrituração contábil periódico, levantar todo ano dois balanços financeiros, quais sejam, o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
2.1.3.1 A lei Falimentar considera crime a escrituração irregular, caso a falência do empresário seja decretada. Encontramos amparo na lei 11.101/2005 em seu artigo 178 que diz:
Artigo 178 - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
Tipificado também no ordenamento pátrio penal como crime de