direito
Basicamente Holding é uma empresa criada para participar de outras empresa como sócia ou acionista, passando a controlar a outra empresa. As Holding podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Por Ações de acordo com a conveniência de cada caso e o seu principal objetivo é controlar outras empresas.
As Holdings normalmente são criadas, por empresários que constituem varias empresas, que atuam em vários ramos de atividades, muitas vezes isto é feito para se evitar a concentração de todo o capital em um único setor. Para melhor administrar este grupo de empresas surge a Holding, uma empresa que controlará as demais, administrando cada uma delas de acordo com suas características, porem mantendo o controle centralizado.
As Holdings podem ser Puras quando são criadas com o fim especial de participar como quotista ou acionista de outras empresas, não explorando qualquer outra atividade. As Mistas são aquelas que apesar de participarem e controlarem outras empresas do grupo, ainda exploram um ou mais ramos de atividade (Industria, comercio ou serviços).
Para que uma empresa seja considerada como Holding não basta que no seu contrato social, conste que ela pode participar como quotista ou acionista de outras empresas, isto possibilita apenas a participação no quadro societário das demais empresas, pois o que caracteriza a
Holding é na realidade as suas atividades e não as declarações em seu instrumento constitutivo. Poderá ser considerada como Holding somente aquela que realmente participa e controla um grupo de empresas, se utilizando de sua estrutura econômico financeiro para tal
Um ponto forte das holdings é a concentração de mão de obra especializada nesta empresa tais como Administradores, Economistas, Engenheiros, Contadores, Advogados, Técnicos de Informática e muitos outros, que prestarão serviços a todas as empresas do grupo, facilitando desta forma a administração geral do grupo de empresas, além da utilização da