Direito
O mesmo se trata de uma conexão, pois os processos consistem em partes diferentes, porém o réu é o mesmo e o acidente também foi o mesmo, não havendo identidades entre as partes , conforme descrito no artigo 103 do CPC, que descreve em seu conteudo “Reputa-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir” . Sendo que continencia há indentidade entre as partes conforme descrito no artigo 104 da CPC.
Essa conexão poderá ser solicitada por uma das partes ou pelo oficial de justiça, quando o objeto e a causa forem as mesmas, além das economias das custas processuais, evita as decisões contraditorias para as partes em questão. Portanto os processos deveram seguir até o final na comarca de Jundiaí onde “A” ingressou primeiro, pois apesar da ação ter cido protocolada e despachada primeiro na comarca de Indaiatuba, vale para a iniciação do processo a citação do mesmo(réu), entendendo-se que se o primeiro juiz que despachou um mandado de citação foi o de jundiai o processo teve inicio primeiro na comarca de jundiai .