Direito
O Sr. Brad Pitt da Silva, 51 anos, é casado com a Sra. Angelina Jolie da Silva, 51 anos, há mais de 30 anos em regime de comunhão universal de bens. Deste casamento nasceram três filhos. O casal possui três terrenos urbanos, quatro carros e dois terrenos. O Sr. Brad Pitt da Silva recebe a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, como diretor presidente de uma empresa. Há 15 anos o Sr. Brad Pitt da Silva mantem um relacionamento extraconjugal com a Sra. Catherine Zeta Alfa, 40 anos. Este relacionamento é de conhecimento da Sra. Angelina Jolie da Silva. Ocorre que no mês de janeiro de 2012 a Sra. Catherina Zeta Alfa e o Sr. Brad Pitt da Silva se desentenderam, colocando um fim em seu relacionamento. Considerando que dois terrenos, dois carros e uma casa foram adquiridos pelo casal Brad Pitt da Silva e Angelina Jolie da Silva, quando o Sr. Brad Pitt da Silva e a Sra. Catherine Zeta Alfa já estavam mantendo um relacionamento, e que a Sra. Catherine morava na casa adquirida e não tendo trabalhado nesse período, tendo assim suas despesas custeadas pelo Sr. Brad Pitt da Silva, passa-se a discorrer sobre parecer técnico jurídico sobre a existência ou não, do direito a indenização, pensão alimentícia ou a parte dos bens havidos nesse período, 15 (quinze) anos.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
II.I DA PREVISÃO LEGAL
Para fundamentar o parecer em tela, toma-se por base a Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a qual institui o Código Civil. Precisamente no que se refere a consideração da relação entre o casal Brad e Catherine, bem como à divisão de bens tem-se os seguintes artigos:
Art. 1.521. Não podem casar:
(...)
VI - as pessoas casadas;
(…)
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do