Direito

3716 palavras 15 páginas
Teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil

1. Da Responsabilidade Civil 1. Evolução Histórica da Responsabilidade Civil
O instituto da responsabilidade civil surgiu há muito tempo, pois com o advento das civilizações, o nomadismo foi acabando e a sociedade sentiu a necessidade de passar a ter um domicilio fixo, surgindo assim, os conflitos de interesses.
Com o intuito de solucionar os conflitos gerados pela sociedade, surgiu o Código de Hamurabi, que foi elaborado pelo imperador babilônico. Assim, o Poder Público institucionalizou uma idéia de vingança para com o agressor, ou seja, a justiça era feita na mesma proporção do dano causado, limitando-se à retribuição do mal pelo mal, como pregava a Lei de Talião.
Esta prática apresentava resultados negativos, pois se baseava na produção de uma nova lesão, ou seja, um dano suportado pelo agressor, após sua punição.
Para se entender o espírito praticado nesse período da Responsabilidade Civil transcreve-se (BÍBLIA SAGRADA, 1993):
Se homens brigarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que a aborte, porém sem maior dano aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. Mas, se houver dano grave, então darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe...
Posteriormente surgiu através da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma o período da Lei das XII Tábuas, sendo a responsabilidade objetiva, não dependendo da culpa, apresentando-se apenas como uma reação do lesado contra a causa aparente do dano.
Ressalta-se que durante esse período, havia uma idéia de composição, porém, não com o sentido amplo de reparação, mas sim, com intenção de aplicar uma pena ao ofensor, conforme salienta Silva Mendes Berti (1997) apud ESTEVES (2003, p. 10):
Nesse sentido, o Direito Romano à época da Lei das XII

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