Cooperativa
No Brasil, para constituir uma cooperativa são necessárias vinte pessoas físicas, conforme Lei 5.764, de 16.12.1971. Essas pessoas precisam ter algum interesse econômico em comum e estar dispostas a constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperante.
Para constituir uma cooperativa sugere-se os seguintes procedimentos:
1. Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
a)determinar os objetivos da cooperativa;
b)escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
2. Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa, procurando respostas para os seguintes questionamentos:
a)a necessidade é sentida por todos os interessados?
b)a cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
c)já existe alguma cooperativa nas redondezas qe poderia satisfazer aos interessados?
d)os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativas?
e)o volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
f)os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
g)a cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administra-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
3.Procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa, inclusive um modelo de estatuto e formulários a serem preenchidos.
A orientação para a constituição de cooperativas deve ficar ao encargo do sistema OCB, pois há uma legislação a ser respeitada e uma doutrina e princípios