Direito

716 palavras 3 páginas
RELATIVIDADE DOS CONTRATOS. EFEITOS COM RELAÇÃO A TERCEIROS.

O direito tradicional é firmado na concepção de que os efeitos do contrato ficam restritos apenas às partes dele participantes, podendo, em via de exceção, produzir efeitos na esfera jurídica de terceiros não inseridos no vínculo contratual.
Seu principal efeito consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo entre as partes contratantes.
Existem sucessores que tomam o lugar das partes no contrato, sem que dele tenham participado.
Os sucessores a título universal acabam envolvidos pelo contrato, tanto como credores quanto como devedores, pela sucessão causa mortis.
Os sucessores causa mortis são continuadores do patrimônio do de cujus. (art. 1792 CC)
As obrigações personalíssimas extinguem-se com o falecimento do contratante.
O legatário é sucessor singular causa mortis. Tem que pedir a posse dos bens a ele designados em testamento.
Também pode suceder o de cujus em um contrato do qual este era parte, por disposição de última vontade.
Pode ocorrer no contrato a sucessão a título particular por ato inter vivos.
Créditos e débitos podem ser transferidos, assim como a própria posição contratual. cessão de crédito (artigos 286 a 298, CC) e assunção de dívida (artigo 299 a 303, CC)
Nos exemplos anteriores não existem efeitos contra terceiros, uma vez que estes novos integrantes do contrato assumem posição de contratantes anteriores.
São parte nessa relação contratual.

As obrigações propter rem ou reipersecutórias acompanham o titular de direito real.
Ocorre a mudança subjetiva do devedor sempre que se altera a propriedade, entretanto a vinculação obrigacional relacionada a uma coisa, permanece. Vinculação de acessoriedade.

Terceiros na Relação Contratual
As manifestações mais comuns da produção de efeitos do contrato em relação a terceiros são as estipulações (ou contratos) em favor de terceiros, a promessa de fato de terceiro e o contrato com pessoa a declarar
Terceiro é

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